Zema anuncia onda roxa em todas as cidades de Minas Gerais a partir de quarta-feira (17); entenda!

@viuitauna

O governador Romeu Zema (Novo) anunciou na noite desta segunda-feira (15) a onda roxa em todas as regiões de Minas Gerais, a partir de quarta (17). A princípio, a medida para conter a disseminação da COVID-19 terá validade de 15 dias. Poderão funcionar apenas serviços essenciais, com toque de recolher nas ruas.

Na sexta-feira (12), uma reunião entre prefeitos já havia decidido pela adesão de 24 municípios da região Centro-Oeste à fase mais restritiva do Minas Consciente. Hora antes a Prefeitura de Itaúna publicou a restrição de circulação na cidade, que começou a valer neste domingo (14).

A decisão de Zema foi comunicada durante reunião com prefeitos e representantes de consórcios municipais de saúde, na Cidade Administrativa, em que foi relatado o agravamento da situação em todas as macrorregiões. O governador afirma que a situação atual é a “mais grave desde o início da pandemia”, em que os hospitais estão no limite de leitos disponíveis e muitas pessoas desrespeitam as medidas de isolamento.

“É uma medida dura, mas extremamente necessária neste momento para evitar um cenário pior do que já estamos vivendo. Faço um apelo a todos os mineiros: precisamos manter as medidas de proteção e distanciamento social. Não vamos deixar que o cansaço nos vença. Por favor, respeite e colabore para que possamos vencer essa guerra”, apela Zema.

O governador disse ainda que só estendeu a onda roxa para todo o estado após ouvir especialistas em saúde e o Comitê de Enfrentamento à COVID-19.

Decreto publicado na sexta (12) já havia determinado toque de recolher em Itaúna. Foto: Daniel Oliveira/Divulgação

O QUE FUNCIONA NA ONDA ROXA:

I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – distribuidoras de gás;
VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – agências bancárias e similares;
IX – cadeia industrial de alimentos;
X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – construção civil;
XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
XIV – lavanderias;
XV – assistência veterinária e pet shops;
XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – call center;
XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XXIV – relacionados à contabilidade;
XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

LIMITE OPERACIONAL O novo secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti, também participou da reunião e reforçou a importância das medidas restritivas. “Nos últimos três dias o número de pacientes retidos aguardando vagas, especialmente em terapia intensiva, aumentou de forma exponencial. Diferente de todo o cenário vivido nos últimos 12 meses, desde o início da pandemia, a gente desta vez vive um cenário único, que é todo o estado sofrendo muito ao mesmo tempo com a pandemia. A Secretaria da Saúde fez uma grande expansão de leitos, os municípios também fizeram, mas chegamos num momento de limite operacional”, aponta.

Mais cedo, o diretor clínico do Hospital Manoel Gonçalves, Vinícius Bicalho, disse em vídeo que a instituição opera com 126% de ocupação dos leitos de enfermaria para COVID-19. O médico descartou a falta de insumos, como oxigênio, mas alerta que a equipe está se desdobrando e chegou ao limite da capacidade funcional. “Já faz alguns dias que mantemos 100% de ocupação dos leitos de UTI”, alerta Bicalho.

SAIBA MAIS
PM reforçará fiscalização nos municípios

Também presente na reunião do governo, o comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel Rodrigo Rodrigues, disse que a corporação vai atuar de forma ainda mais integrada com as guardas municipais para garantir que as recomendações previstas para a onda roxa sejam cumpridas. “Vamos reforçar os nossos turnos, principalmente nos horários de 15h às 23h e 23h até as 6h, para evitar a circulação. Onde não há guardas municipais, a própria PM está sendo orientada para dar esse apoio aos municípios. Principalmente em relação a aglomerações em sítios, pessoas fazendo churrasco. Vamos atuar efetivamente, como foi feito durante o Carnaval”.

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