Mitre apresenta projeto para manter cobrança do IPVA em Minas a partir do mês de março

@viuitauna

O deputado estadual Gustavo Mitre apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa para manter em março a data inicial de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Neste ano o Governo de Minas postergou a cobrança da taxa em virtude dos impactos da pandemia de COVID-19 na economia. A proposta, segundo a assessoria de Mitre, propõe manter o imposto a partir de março de forma permanente.

Desta forma, explica, o contribuinte mineiro poderá ter mais alívio financeiro, uma vez que após as despesas de fim de ano, o cidadão habitualmente arca com custos de matrículas, materiais e transporte escolares, IPTU e outras despesas a partir de janeiro.

Mesmo com o congelamento do valor do imposto, em 2022 a expectativa de arrecadação do Estado foi de R$ 7,1 bilhões – acréscimo de R$ 661,8 milhões em relação a 2021, devido ao aumento da frota tributável, com 194.941 novos veículos em circulação. Neste ano a base de cálculo não sofreu reajuste em relação a 2021. De acordo com o Governo de Minas, se fosse aplicado o reajuste pelo indicador padrão, que é a tabela Fipe, o aumento seria de 22,8% m média.

“Essas situações foram agravadas pelas consequências da pandemia de COVID-19 na economia mineira e nacional. Além disso, em numerosos municípios de Minas, em janeiro ocorrem situações de emergência em virtude de enchentes e deslizamentos de encostas, ocasionadas pelas chuvas. Assim, a cobrança do IPVA a partir de março, permitirá melhor planejamento financeiro para as famílias mineiras”, afirma o deputado, por meio de sua equipe.

DISTRIBUIÇÃO Do total arrecadado com o IPVA, 40% vão para o caixa único do Estado, 40% são destinados aos municípios onde os veículos estão emplacados e 20% vão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O não pagamento do imposto ou a quitação fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia até 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

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