Uma fábrica de concreto foi condenada em R$ 1 milhão por coagir seus funcionários a manifestar apoio ou votar em candidatas e candidatos indicados por ela durante as eleições. A decisão é da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo e tem como base ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP). Durante as últimas eleições para presidente da república, a empresa foi processada pelo MPT-SP por ameaçar demitir 30% dos funcionários em caso de vitória de determinado candidato.
Na investigação, o MPT-SP reuniu diversos elementos que comprovaram as atitudes ilegais. Além de ouvir testemunhas e avaliar documentações, foram encontradas postagens em redes sociais, reportagens na imprensa e filmagens internas que comprovaram o teor da denúncia de assédio eleitoral.
De acordo com a juíza, “a robusta prova documental apresentada pelo MPT, a confissão da ré em audiência administrativa realizada pelo órgão, aliada à prova oral produzida na audiência de instrução, evidencia de maneira clara a prática de assédio moral eleitoral no ambiente de trabalho, praticado pela ré contra os seus empregados, coagindo-os a votarem em um candidato específico como meio de assegurar a manutenção dos empregos na empresa. Esclareça-se, fica evidente que direitos básicos fundamentais, de liberdade política e de expressão, notadamente o direito ao voto, foram violados, colocando em risco o próprio exercício da democracia”.
A Justiça definiu em R$ 1 milhão o valor da indenização por danos morais coletivos devida pela Concreserv, reversíveis a princípio ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, sem prejuízo de outra destinação social ou de reversão de bens/recursos a outros órgãos/fundos públicos, a ser definida no momento da execução, com a expressa anuência do MPT.