A deputada estadual Lohanna França (PV), que tem gabinete em Itaúna, protocolou um projeto de lei na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que institui a política estadual de cooperação tecnológica para identificação e localização de pessoas procuradas pela Justiça em eventos esportivos, culturais, artísticos e de lazer realizados no estado. O texto prevê que o Governo de Minas possa firmar convênios, acordos de cooperação e outros instrumentos com administradores de estádios, arenas, ginásios, promotores de eventos culturais e empresas responsáveis por sistemas de bilhetagem eletrônica e controle biométrico e facial de acesso. As parcerias permitiriam a utilização de tecnologias e cruzamento de dados para auxiliar na localização de pessoas com mandados de prisão vigentes – incluindo foragidos da Justiça e devedores de pensão alimentícia.
A iniciativa foi inspirada em experiências recentes adotadas em outros países, como a Argentina, e também em resultados observados no Brasil por meio da parceria entre o Palmeiras e a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo. Segundo dados divulgados, mais de 70% das prisões realizadas a partir do sistema de reconhecimento facial utilizado nos jogos do clube foram de pessoas com mandados de prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia. A parceria também resultou na prisão de indivíduos procurados por diferentes crimes, entre eles pedofilia e tráfico de drogas.
Lohanna destaca que a participação dos organizadores privados será fundamental para o sucesso da política pública.
“Esse é um trabalho que depende da cooperação entre o poder público e a iniciativa privada. Os organizadores de eventos já utilizam diversas tecnologias para controle de acesso e segurança. Nossa proposta é construir parcerias que permitam integrar esses sistemas às bases oficiais, sempre respeitando a legislação e os direitos individuais. Quando todos colaboram, quem ganha é a sociedade”, afirma a parlamentar.
PROTEÇÃO DE DADOS O projeto estabelece uma série de garantias para proteção dos dados pessoais dos cidadãos e determina que toda operação observe rigorosamente a Constituição Federal, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei Geral do Esporte e demais normas relacionadas à segurança pública.
Além disso, o texto deixa explícito que nenhuma prisão ou medida restritiva de liberdade poderá ocorrer exclusivamente com base em identificação automatizada. Toda eventual correspondência identificada pelos sistemas deverá ser validada por agente público habilitado antes de qualquer ação policial. A proposta também proíbe expressamente a utilização dos sistemas para monitoramento político, ideológico, religioso ou qualquer prática discriminatória.
