O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais, ingressou com uma ação de impugnação do registro de candidatura do ex-prefeito de Itaúna, Neider Moreira (PSB), que concorre a deputado federal nas eleições 2026. O pedido, segundo o órgão, se fundamenta na condenação criminal do político por envolvimento em esquema de rachadinha contra servidores comissionados na Prefeitura. O processo de impugnação da candidatura está em prazo de contestação, informou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado ao @viuitauna. Após os trâmites legais, deverá ser submetido a julgamento.
Em sua defesa, Neider alega que está entrando com uma medida cautelar contra a impugnação. O ex-prefeito sustenta que a decisão de ser candidato “é irreversível”. “E todos os nossos votos serão validados”, acrescentou à reportagem, na tarde desta terça-feira (25).
Segundo o MP Eleitoral, o pedido de impugnação foi formalizado com base na condenação da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) pelo crime de concussão (artigo 316 do Código Penal). Em maio deste ano Neider foi condenado a seis anos e um mês de reclusão em regime fechado, além do pagamento de multa, após denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por rachadinha.
“Como efeito extrapenal da condenação colegiada, o acórdão decretou a inelegibilidade do réu desde a condenação até o transcurso de 8 anos após o cumprimento da pena, circunstância que atrai a causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral”, explicou o MP Eleitoral ao @viuitauna.
ENTENDA O CASO O esquema de rachadinha consistia na cobrança de parte de salários de servidores comissionados entre 2018 e 2021, a título de “contribuição de campanha”. Além do ex-prefeito, o ex-secretário de Regulação Urbana, Paulo de Tarso, e o ex-chefe de Gabinete, Valter Gonçalves Amaral, também foram condenados com penas que variam de dois a quatro anos de prisão. Na ocasião, os três tiveram suspensos os direitos políticos. Também foi determinada a perda de cargos ou funções públicas.
Em julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso de Neider que tentava anular a condenação. A decisão foi proferida pela ministra Cármen Lúcia.
Na ocasião, a defesa de Neider alegava que a investigação criminal se baseou em uma gravação clandestina e sem autorização da Justiça, o que tornaria as provas “ilícitas”. No entanto, Cármen Lúcia pontuou que a gravação ambiental feita por um dos interlocutores é considerada legal pela jurisprudência do STF. A ministra também destacou que a reclamação constitucional não é o meio jurídico adequado para rediscutir a condenação.
